Artigo 5º do Decreto nº 9.363 de 8 de Maio de 2018
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa Santa, localizados nos Municípios de Ituberá e Nilo Peçanha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.