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Artigo 4º do Decreto nº 9.363 de 8 de Maio de 2018

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa Santa, localizados nos Municípios de Ituberá e Nilo Peçanha, Estado da Bahia.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incidirá sobre as áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 4º do Decreto 9.363 /2018