Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.363 de 8 de Maio de 2018
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa Santa, localizados nos Municípios de Ituberá e Nilo Peçanha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Incra autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial dos imóveis de que trata o art. 1º.
§ 1º
O Incra, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º
A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao Incra, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .