Artigo 1º do Decreto nº 9.363 de 8 de Maio de 2018
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa Santa, localizados nos Municípios de Ituberá e Nilo Peçanha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Lagoa Santa, com área de seiscentos e cinquenta e três hectares, doze ares e vinte e um centiares, localizados nos Municípios de Ituberá e Nilo Peçanha, Estado da Bahia, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-05/BA nº 54160.001700/2008-73 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.