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Decreto nº 93.628 de 28 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1988, que com este baixa.

Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia Sebastião José Ramos de Castro Octávio Júlio Moreira Lima Paulo Campos Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1986

Anexo

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Vide alterações de anexo:

(Decreto nº 94.626, de 1987)

(Decreto nº 94.726, de 1987)