Decreto nº 93.627 de 27 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na República de Vanuatu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
. A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.
JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1986