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Decreto nº 93.627 de 27 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República de Vanuatu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. Fica criada a Embaixada do Brasil em Porte Vila, República de Vanuatu.

Art. 2º

. A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.

Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1986

Decreto nº 93.627 de 27 de Novembro de 1986