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Artigo 2º do Decreto nº 93.624 de 25 de Novembro de 1986

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 93.083, de 07 de agosto de 1986, que dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.