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Artigo 1º do Decreto nº 93.624 de 25 de Novembro de 1986

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 93.083, de 07 de agosto de 1986, que dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e dá outras providências.

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Art. 1º

. O artigo 2º do Decreto nº 93.083, de 7 de agosto de 1986 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único . O servidor público da administração direta ou indireta, quando nomeado para exercer o mandato de conselheiro, poderá optar pela remuneração do órgão de origem, sem prejuízo da gratificação de presença por comparecimento às reuniões do Conselho."