Artigo 2º do Decreto nº 93.620 de 25 de Novembro de 1986
Outorga concessão à Rádio Bahia Nordeste de Paulo Afonso Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.