Artigo 8º do Decreto nº 93.613 de 21 de Novembro de 1986
Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.
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