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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 93.613 de 21 de Novembro de 1986

Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 4º

. A Secretaria de Ensino de 1º e 2º graus é desdobrada em:

I

Secretaria de Ensino Básico (SEB); e

II

Secretaria de Ensino de 2º Grau (SESG).

Art. 4º, II do Decreto 93.613 /1986