Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.613 de 21 de Novembro de 1986
Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Centro Nacional de Educação Especial - CENESP, criado pelo Decreto nº 72.425, de 3 de julho de 1973, mantida a sua competência e estrutura, é transformado na Secretaria de Educação Especial (SESPE), como órgão central de direção superior, do Ministério da Educação.
Parágrafo único
Fica extinto o Conselho Consultivo da CENESP, cessando o mandato dos seus membros.