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Artigo 3º do Decreto nº 93.613 de 21 de Novembro de 1986

Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Centro Nacional de Educação Especial - CENESP, criado pelo Decreto nº 72.425, de 3 de julho de 1973, mantida a sua competência e estrutura, é transformado na Secretaria de Educação Especial (SESPE), como órgão central de direção superior, do Ministério da Educação.

Parágrafo único

Fica extinto o Conselho Consultivo da CENESP, cessando o mandato dos seus membros.

Art. 3º do Decreto 93.613 /1986