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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 93.613 de 21 de Novembro de 1986

Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam extintos os seguintes órgãos, integrantes da estrutura do Ministério da Educação:

I

o Conselho Nacional de Serviço Social; (Revogado pelo Decreto nº 93.968, de 1987)

II

a Comissão Nacional de Moral e Civismo;

III

a Coordenação de Ensino Agropecuário (COAGRI); e

IV

a Delegacia Regional do Distrito Federal.

Parágrafo único

Fica igualmente extinto o mandato dos membros do Conselho e da Comissão, a que aludem os itens I e II deste artigo, cessando a sua investidura e a dos titulares da Coordenação e Delegacia, mencionadas nos itens III e IV.

Art. 1º, I do Decreto 93.613 /1986