Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 93.613 de 21 de Novembro de 1986
Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam extintos os seguintes órgãos, integrantes da estrutura do Ministério da Educação:
I
o Conselho Nacional de Serviço Social; (Revogado pelo Decreto nº 93.968, de 1987)
II
a Comissão Nacional de Moral e Civismo;
III
a Coordenação de Ensino Agropecuário (COAGRI); e
IV
a Delegacia Regional do Distrito Federal.
Parágrafo único
Fica igualmente extinto o mandato dos membros do Conselho e da Comissão, a que aludem os itens I e II deste artigo, cessando a sua investidura e a dos titulares da Coordenação e Delegacia, mencionadas nos itens III e IV.