Decreto nº 93.610 de 21 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação da Álcalis do Rio Grande do Norte S.A. pela Cia. Nacional de Álcalis S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
. O representante da União ou de suas entidades paraestatais adotará providências tendentes a promover, na forma da lei, a incorporação da Álcalis do Rio Grande do Norte S.A. (ALCANORTE) pela Companhia Nacional de Álcalis S.A. (CNA).
Art. 2º
. Os representantes a que alude o artigo anterior, e para os efeitos nele referidos, promoverão os atos necessários à realização da incorporação, devendo:
I
submeter as condições desses atos, que deverão constar de protocolo preliminar, aos órgãos ou sócios das empresas interessadas, e que sobre eles deverão deliberar;
II
velar pela correta avaliação do patrimônio das empresas envolvidas nesses atos;
III
promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação referentes às empresas interessadas.
Art. 3º
. A efetivação das providências a que se refere o artigo 1º não afetará os direitos oriundos dos contratos de trabalho dos empregados das entidades interessadas (CLT, art. 448).
§ 1º
A diretoria da incorporadora promoverá a rescisão dos contratos individuais de trabalho celebrados pela incorporada e adotará medidas que acelerem o recebimento, pelos empregados, de todos os valores a que, por lei ou contrato, fizerem jus.
§ 2º
O Poder Executivo tomará providências que viabilizem a reabsorção, pelo mercado de trabalho, dos empregados dispensados.
Art. 4º
. A incorporação a que se refere o artigo 1º, deverá ser ultimada dentro do prazo máximo de noventa dias, a contar da publicação deste decreto.
Art. 5º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986