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Artigo 2º do Decreto nº 93.606 de 21 de Novembro de 1986

Altera o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, e dá outras providências,

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 93.606 /1986