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Artigo 3º do Decreto nº 9.360 de 4 de Maio de 1942

Autoriza Escritório Levy Limitada a pesquisar talco e associados no município de Delfim Moreira, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.