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Artigo 2º do Decreto nº 9.360 de 4 de Maio de 1942

Autoriza Escritório Levy Limitada a pesquisar talco e associados no município de Delfim Moreira, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.