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Decreto nº 93.593 de 18 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilíngüe e de Serviço Social, em Toledo, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.021696/86-10, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Secretariado Executivo Bilíngüe e de Serviço Social, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas Arnaldo Busato, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Toledo, com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1986