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    3. Decreto 93.585 de 14 de Novembro de 1986

    Coração para favoritarDecreto 93.585 de 14 de Novembro de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿b¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

    Brasília, em 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.251.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos serão provenientes de operações de crédito interna e externa, contratadas, respectivamente, com o Banco do Brasil S/A e a República Democrática Alemã.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1986