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Decreto nº 93.585 de 14 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿b¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.251.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão provenientes de operações de crédito interna e externa, contratadas, respectivamente, com o Banco do Brasil S/A e a República Democrática Alemã.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1986

Anexo

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