Artigo 1º do Decreto nº 93.581 de 14 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.