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Artigo 2º do Decreto nº 93.574 de 13 de Novembro de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO GLOBO DO PORTO ALEGRE LTDA., para a RÁDIO PIONEIRA STEREO LTDA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.574 /1986