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Artigo 1º do Decreto nº 93.574 de 13 de Novembro de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO GLOBO DO PORTO ALEGRE LTDA., para a RÁDIO PIONEIRA STEREO LTDA.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO GLOBO DE PORTO ALEGRE LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Pioneira Stereo Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 93.574 /1986