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Artigo 2º do Decreto nº 93.573 de 13 de Novembro de 1986

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.573 /1986