Artigo 2º do Decreto nº 93.573 de 13 de Novembro de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.