Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.573 de 13 de Novembro de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO S.A., outorgada através do Decreto nº 45.213, de 13 de janeiro de 1959, para explorar, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.