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Artigo 1º do Decreto nº 93.572 de 13 de Novembro de 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Presidente Prudente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da Rádio Difusora de Presidente Prudente Ltda., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.051, de 17 de novembro de 1950, para explorar, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 93.572 /1986