Artigo 5º do Decreto nº 93.570 de 12 de Novembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''FAZENDA TOURO'', situado no Município de Itapiuna, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.