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Artigo 2º do Decreto nº 93.570 de 12 de Novembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''FAZENDA TOURO'', situado no Município de Itapiuna, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.

Art. 2º do Decreto 93.570 /1986