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Artigo 2º do Decreto nº 93.568 de 11 de Novembro de 1986

Abre à Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.549.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 93.568 /1986