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Artigo 1º do Decreto nº 93.568 de 11 de Novembro de 1986

Abre à Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.549.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.549.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.568 /1986