Artigo 1º do Decreto nº 93.568 de 11 de Novembro de 1986
Abre à Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.549.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.549.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.