Artigo 3º do Decreto nº 93.567 de 11 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.800.000,00. para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.