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Artigo 2º do Decreto nº 93.567 de 11 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.800.000,00. para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 93.567 /1986