Artigo 1º do Decreto nº 93.567 de 11 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.800.000,00. para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 508.800.000,00 (quinhentos e oito milhões e oitocentos mil cruzados) para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.