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Artigo 3º do Decreto nº 93.561 de 11 de Novembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "RIO DA SERRA", situado no Município de Monte Castelo, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 93.561 /1986