Artigo 5º do Decreto nº 93.560 de 11 de Novembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural constituído pelas Glebas Paruá e Japunicaua ou Jacunicaua, situado no Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.