Artigo 3º do Decreto nº 93.560 de 11 de Novembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural constituído pelas Glebas Paruá e Japunicaua ou Jacunicaua, situado no Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.