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Artigo 6º do Decreto de 15 de Outubro de 2001

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Foz do Chapecó, em trecho do rio Uruguai, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e dá outras providências.


Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.