Artigo 5º do Decreto nº 93.557 de 7 de Novembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.