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Artigo 3º do Decreto nº 93.557 de 7 de Novembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério Público Federal.

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Art. 3º

Fica a Procuradoria da República no Estado de São Paulo autorizada a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta das dotações e recursos consignados ao Ministério da Justiça.