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Artigo 2º do Decreto nº 93.557 de 7 de Novembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério Público Federal.

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á ao uso do Ministério Público Federal, que nele fará sediar a Procuradoria da República, no Estado de São Paulo.