Artigo 2º do Decreto nº 93.557 de 7 de Novembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á ao uso do Ministério Público Federal, que nele fará sediar a Procuradoria da República, no Estado de São Paulo.