Artigo 4º do Decreto nº 93.555 de 7 de Novembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Araguaçú, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.