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Artigo 7º do Decreto nº 93.552 de 6 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a redistribuição e o treinamento de servidores da Administração Federal Direta e das autarquias, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 93.552 /1986