Artigo 7º do Decreto nº 93.552 de 6 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a redistribuição e o treinamento de servidores da Administração Federal Direta e das autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.