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Artigo 6º do Decreto nº 93.552 de 6 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a redistribuição e o treinamento de servidores da Administração Federal Direta e das autarquias, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 93.552 /1986