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Artigo 7º do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,

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Art. 7º

O objeto da cessão de direitos será definido, de forma clara, no documento de solicitação de propostas preliminares e no documento de solicitação de propostas firmes.

Art. 7º do Decreto 9.355 /2018