Artigo 3º do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018
Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo competitivo a ser observado no âmbito do procedimento de cessão previsto neste Decreto não se aplica nas seguintes hipóteses:
I
de formação ou de modificação de parcerias ou consórcios, quando a escolha do parceiro estiver associada a características particulares e vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas;
II
quando justificada a inviabilidade de realização do procedimento em caráter de livre competição previsto neste Decreto; e
III
ao direito de retirada decorrente de acordos de parceria.