JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Inciso II do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O documento de solicitação de propostas firmes a que se refere o art. 26 conterá, no mínimo:

I

descrição do objeto da cessão de direitos;

II

modo de apresentação, limite e modalidade de prestação de garantias, quando necessário; e

III

minutas dos instrumentos jurídicos negociais.

Parágrafo único

As propostas poderão conter sugestões de alteração dos termos das minutas dos instrumentos jurídicos negociais, as quais serão avaliadas de acordo com o interesse da Petrobras.

Art. 27, II do Decreto 9.355 /2018