Artigo 27, Inciso I do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018
Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,
Acessar conteúdo completoArt. 27
O documento de solicitação de propostas firmes a que se refere o art. 26 conterá, no mínimo:
I
descrição do objeto da cessão de direitos;
II
modo de apresentação, limite e modalidade de prestação de garantias, quando necessário; e
III
minutas dos instrumentos jurídicos negociais.
Parágrafo único
As propostas poderão conter sugestões de alteração dos termos das minutas dos instrumentos jurídicos negociais, as quais serão avaliadas de acordo com o interesse da Petrobras.