JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Caberá à comissão de cessão a que se refere o § 2º do art. 5º encaminhar documento de solicitação de propostas firmes, conforme o caso:

I

a todos os interessados que tenham manifestado interesse na fase de consulta de interesse; ou

II

a todos os participantes que tenham sido classificados na fase de solicitação de propostas preliminares.

Art. 26, II do Decreto 9.355 /2018