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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,

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Art. 22

O instrumento de solicitação das propostas preliminares informará:

I

o momento em que as propostas preliminares serão apresentadas;

II

a data e o horário de abertura das propostas; e

III

as informações e as instruções necessárias à formulação das propostas.

Parágrafo único

Os participantes que apresentarem proposta preliminar na fase de apresentação de propostas preliminares poderão desistir da proposta sem incorrer em ônus ou penalidades.