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Artigo 22, Inciso III do Decreto nº 9.355 de 25 de Abril de 2018

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, na forma estabelecida no art. 29, no art. 61,

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Art. 22

O instrumento de solicitação das propostas preliminares informará:

I

o momento em que as propostas preliminares serão apresentadas;

II

a data e o horário de abertura das propostas; e

III

as informações e as instruções necessárias à formulação das propostas.

Parágrafo único

Os participantes que apresentarem proposta preliminar na fase de apresentação de propostas preliminares poderão desistir da proposta sem incorrer em ônus ou penalidades.

Art. 22, III do Decreto 9.355 /2018